Ir para o conteúdo

CODEMAR - Marília e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CODEMAR - Marília
Transparência
Cronologia de Pagamento
AVALIAR
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º  e nos termos da Instrução nº  02/2016  do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
 
 
Processo // Fornecedor
 
NF
 
Data
 
Valor
 
Vencto
 
1) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S/A.
 
6984
 
16/10/2021
 
R$ 13.743,54
 
16/11/2021
 
2) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
 
13397
 
18/10/2021
 
R$ 1.597,00
 
17/11/2021
 
3) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda.
 
Div. Notas
 
18/10/2021
 
R$ 7.259,41
 
17/11/2021
 
4) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
 
13416
 
19/10/2021
 
R$ 2.730,35
 
18/11/2021
 
5) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
 
Div. Notas
 
20/10/2021
 
R$ 1.540,62
 
19/11/2021
 
6) PP. 001/21 // Casa do Asfalto Dist. Ind. e Com. de Asfalto Ltda.
 
25790
 
21/10/2021
 
R$ 182.034,28
 
20/11/2021
 
7) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
 
Div. Notas
 
21/10/2021
 
R$ 3.658,12
 
20/11/2021
 
8) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
 
Div. Notas
 
22/102021
 
R$ 2.432,43
 
21/11/2021
 
Justificativa:1) GLP. 2, 4, 5, 7 e 8) PEDRISCO. 3) PÓ DE PEDRA. 6)CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO - CAP 50/70: por falta  dos produtos essenciais para dar continuidade às atividades normais da empresa. Claudirlei Santiago Domingues – Presidente e Sandro Eduardo Espadoto – Vice – Presidente. 22/11/2021.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia