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CODEMAR - Marília
Transparência
Cronologia de Pagamento
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De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º  e nos termos da Instrução nº  02/2016  do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
 
 
Processo // Fornecedor
 
NF
 
Data
 
Valor
 
Vencto
 
1) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S.A..
 
6593
 
07/09/2021
 
R$ 3.727,44
 
07/10/2021
 
2) PP.001/20 // Pedreira WS Ltda.
 
12893
 
08/09/2021
 
R$ 2.707,99
 
08/10/2021
 
3) PP.001/20 // Pedreira WS Ltda.
 
12885
 
08/09/2021
 
R$ 2.184,57
 
08/10/2021
4) PP. 001/21 // Casa do Asfalto Dist. Ind. E Com. de Asfalto Ltda.  
25485
 
08/09/2021
 
R$ 184.321,30
 
08/10/2021
5) PP.001/20 // Pedreira WS Ltda.  
12899
 
09/09/2021
 
R$ 1.987,74
 
09/10/2021
6) PP.001/20 // Pedreira WS Ltda.  
12901
 
09/09/2021
 
R$ 2.109,24
 
09/10/2021
7) PP.001/20 // Pedreira WS Ltda.  
12915
 
10/09/2021
 
R$ 818,42
 
10/10/2021
8) PP.001/20 // Pedreira WS Lida.  
12914
 
10/09/2021
 
R$ 1.759,32
 
10/10/2021
 
9) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
 
12914
 
10/09//2021
 
R$ 1.759,32
 
10/10/2021
 
10) PP. 002/20 // Magnum Assessoria Empresarial Ltda.
 
4355-1
 
28/09/2021
 
R$ 5.700,00
 
10/10/2021
 
11) PP. 007/18 // Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
 
677196
 
01/10/2021
 
R$ 44.865,67
 
11/10/2021
 
12) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S.A.
 
6636
 
10/09/2021
 
R$ 6.249,60
 
11/10/2021
 
13) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S.A.
 
7412
 
09/09/2021
 
R$ 9.262,80
 
11/102021
 
Justificativa:1, 12 e 13) GLP. 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9) PEDRISCO. 4) CIMENTO ASFÁTICO DE PETRÓLEO CAP 50/70. 10) ASSESSORIA CONTÁBIL. 11) VALE COMBUSTÍVEL. por falta  dos produtos e serviços essenciais para dar continuidade às atividades normais da empresa. Claudirlei Santiago Domingues – Presidente e Sandro Eduardo Espadoto – Vice – Presidente. 14/10/2021.
 
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