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CODEMAR - Marília
Transparência
Atualizado em: 13/06/2025 às 12h53
Cronologia de Pagamento
AVALIAR
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º  e nos termos da Instrução nº  02/2016  do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
 
Processo Fornecedor Tipo NF Data Valor Vencto
 
1) PP.02/21
 
Pedreira W.S.Ltda.
 
1
 
div.notas
 
12/07/21
 
R$ 4.679,74
 
11/08/21
 
2) PP.01/20
 
Pedreira W.S.Ltda.
 
1
 
div.notas
 
12/07/21
 
R$ 1.746,68
 
11/08/21
 
3) PP.01/20
 
Pedreira W.S.Ltda.
 
1
 
div.notas
 
13/07/21
 
R$ 3.633,82
 
12/08/21
 
4) PP.06/19
 
Cia Ultragaz S.A.
 
1
 
6055
 
13/07/21
 
R$ 5.808,00
 
12/08/21
 
5) PP.01/20
 
Casa do Asfalto Dist.Ind. Com. Asfalto Ltda.
 
1
 
25065
 
14/07/21
 
R$ 176.207,17
 
13/08/21
 
6) PP.01/20
 
Pedreira W.S.Ltda.
 
1
 
div.notas
 
14/07/21
 
R$ 3.526,90
 
13/08/21
 
7) PP.01/20
 
Pedreira W.S.Ltda.
 
1
 
div.notas
 
15/07/21
 
R$ 6.270,85
 
14/08/21
 
8) PP.01/20
 
Pedreira W.S.Ltda.
 
1
 
div.notas
 
16/07/21
 
R$ 1.649,48
 
15/08/21
 
Justificativa:1) Pó de Pedra. 2,3,6,7 e 8) Pedrisco.4) GLP.5) Cimento asfáltico de petróleo cap 50/70.: por falta  do produtos, essenciais para dar continuidade as atividades normais da empresa. Claudirlei Santiago Domingues – Presidente e Sandro Eduardo Espadoto – Vice Presidente-16/08/21
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