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CODEMAR - Marília
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Cronologia de Pagamento
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Cronologia de Pagamento
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º  e nos termos da Instrução nº  02/2016  do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
 
 
Processo
 
Fornecedor
Tipo  
NF
 
Data
 
Valor
 
Vencto
 
1) PP.02/20
 
Magnun Assessoria Empresarial  Ltda.
 
1
 
4275-1
 
27/05/2021
 
R$ 5.700,00
 
10/06/2021
 
Justificativa:1) Assessoria Contábil.: Por falta  de serviços, essenciais para dar continuidade as atividades normais da empresa. Claudirlei Santiago Domingues – Presidente. 07/07/2021

PORTARIA Nº 021/2021

               Claudirlei Santiago Domingues, Presidente da   Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Leis Federais nº 10.520/02 e 13.303/16, RESOLVE:
 Art. 1º Designar o Sr. FABIO ALVES DE OLIVEIRA, CREA Nº 5069755721, como Gestor do Contrato nº 028/21, Pregão Presencial 002/21, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – Codemar e empresa André Luis Savian- Me. cujo objeto é fornecimento parcelado de1.500 ton de BGS(brita graduada simples).
 Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o funcionário ora designado, deverá acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão.
                                           Marília,02 de julho de 2021.
Claudirlei Santiago Domingues

Presidente

PORTARIA Nº 022/2021

             Claudirlei Santiago Domingues, Presidente da   Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Leis Federais nº 10.520/02 e 13.303/16, RESOLVE:
 Art. 1º Designar o Sr. FABIO ALVES DE OLIVEIRA, CREA Nº 5069755721, como Gestor do Contrato nº. 030/21 - PP.003/21, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – Codemar e empresa Porto de Areia Pedra Branca Ltda-ME cujo objeto é fornecimento parcelado de 2.900 ton de areia fina lavada.
 Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o funcionário ora designado, deverá acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão.
                                            Marília, 02 de julho de 2021.
Claudirlei Santiago Domingues
Presidente
 
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