Cronologia de Pagamento
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
Processo |
Fornecedor |
Tipo |
NF |
Data |
Valor |
Vencto |
1) PP.02/20 |
Magnun Assessoria Empresarial Ltda. |
1 |
4275-1 |
27/05/2021 |
R$ 5.700,00 |
10/06/2021 |
Justificativa:1) Assessoria Contábil.: Por falta de serviços, essenciais para dar continuidade as atividades normais da empresa. Claudirlei Santiago Domingues – Presidente. 07/07/2021
PORTARIA Nº 021/2021
Claudirlei Santiago Domingues, Presidente da
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Leis Federais nº 10.520/02 e 13.303/16, RESOLVE
:
Art. 1º Designar o Sr. FABIO ALVES DE OLIVEIRA, CREA Nº 5069755721, como Gestor do Contrato nº 028/21, Pregão Presencial 002/21, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – Codemar e empresa
André Luis Savian- Me. cujo objeto é fornecimento parcelado de1.500 ton de BGS(brita graduada simples).
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o funcionário ora designado, deverá acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão.
Marília,02 de julho de 2021.
Claudirlei Santiago Domingues
Presidente
PORTARIA Nº 022/2021
Claudirlei Santiago Domingues, Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Leis Federais nº 10.520/02 e 13.303/16, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. FABIO ALVES DE OLIVEIRA, CREA Nº 5069755721, como Gestor do Contrato nº. 030/21 - PP.003/21, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – Codemar e empresa Porto de Areia Pedra Branca Ltda-ME cujo objeto é fornecimento parcelado de 2.900 ton de areia fina lavada.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o funcionário ora designado, deverá acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão.
Marília, 02 de julho de 2021.
Claudirlei Santiago Domingues
Presidente