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CODEMAR - Marília
Transparência
Atualizado em: 01/05/2025 às 00h36
Cronologia de Pagamento
AVALIAR
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º  e nos termos da Instrução nº  02/2016  do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
 
 
Processo
 
Fornecedor
Tipo  
NF
 
Data
 
Valor
 
Vencto
 
1) PP.06/19
 
Cia Ultragaz S.A.
 
1
 
5632
 
01/06/2021
 
R$ 9.196,00
 
01/07/2021
 
2) PP.01/21
 
Casa do Asfalto Dist.Ind.e Com. Asfalto Ltda.
 
1
 
24800
 
01/06/021
 
R$190.540,66
 
01/07/2021
 
3) PP.02/21
 
Pedreira W.S.Ltda.
 
1
 
Div. Notas
 
01/06/2021
 
R$ 5.766,27
 
01/07/2021
 
4) PP.01/20
 
Pedreira W.S.Ltda.
 
1
 
11905
 
01/06/2021
 
R$ 2.842,61
 
01/07/2021
 
5) PP.02/21
 
Andre Luis Savian ME.
 
1
 
Div. Notas
 
02/06/2021
 
R$ 4.003,94
 
01/07/2021
 
6) PP.02/21
 
Cia Ultragaz S.A.
 
1
 
Div. Notas
 
02/06/2021
 
R$ 4.475,60
 
02/07/2021
 
7) PP.01/20
 
Pedreira W.S.Ltda.
 
1
 
11912
 
02/06/2021
 
R$ 2.737,64
 
02/07/2021
 
8)PP.02/21
 
Andre Luis Savian ME.
 
1
 
Div. Notas
 
04/06/2021
 
R$ 1.869,71
 
03/07/2021
 
Justificativa:1) GLP. 2)Cimento asfáltico de Petróleo CAP 50/70. 3, 6) Pó de Pedra. 4, 7)Pedrisco. 5, 8) BGS. : por falta dos produtos essenciais para dar continuidade às atividades normais da empresa. Claudirlei Santiago Domingues – Presidente. 05/07/2021.
 
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