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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023, 04 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 03/01/2023
Fim da vigência: 02/02/2023
Assunto(s): CADASTRO DE FORNECEDORES
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023
 
Dispõe sobre o cadastro de fornecedores para contratação direta da CODEMAR e dá outras providências.
 
CLAUDIRLEI SANTIAGO DOMINGUES, Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Instrução Normativa - IN:
Art. 1º Em decorrência dos inúmeros contratos para execução dos serviços de recuperação da camada asfáltica, pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico e reforma e adequação da Praça do Jardim Continental em andamento junto à Prefeitura Municipal de Marília, bem como o fato de esta Sociedade de Economia Mista possuir quadro deficitário de servidores e o Departamento de Recursos Humanos ter informado que não há processo seletivo em vigor para que possamos aproveitar eventuais classificados, tampouco tempo hábil para realização de novo processo seletivo, o cadastro de fornecedores da CODEMAR, em atenção ao cronograma será dividido em 2 (duas) fases, conforme segue:
§1º. A primeira fase versará sobre o Cadastro Simplificado, ao passo que a segunda tratará do Cadastro Completo;
§2º. A presidência da CODEMAR fica autorizada a expedir outros administrativos com o fito de cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Cadastro Simplificado será destinado para fornecedores Pessoa Jurídica  fornecedores de bens, obras e serviços, voltados para contratações diretas, de acordo com o disposto nos arts. 29 e 30, ambos da Lei nº 13.303/2016.
Parágrafo Único: O Cadastro Simplificado deverá ser divulgado por este ente público, e ocorrerá no período compreendido entre 03 de janeiro de 2023 a 02 de fevereiro de 2023, de acordo com as seguintes condições:
  1. Solicitação de Cadastro Simplificado
    Requerimento de Inscrição Cadastral, de acordo com modelo a ser fornecido pela CODEMAR;
    Declaração de não vínculo com a Administração Pública e de Idoneidade, de acordo com modelo a ser fornecido pela CODEMAR;
    Cópia dos seguintes documentos:
  1. Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa;
    Contrato social ou documento equivalente devidamente registrado na JUCESP ou Certificado de Microempreendedor Individual, sendo MEI;
    Cópia do Comprovante e Situação Cadastral da Empresa;
    Prova de regularidade do FGTS;
    Prova de regularidade trabalhista – CNDT
    Certidão de inscrição e situação cadastral mobiliária
    Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
 
Publique-se e registre-se na forma das disposições legais. Nada mais.
 
Marília/SP, 03 de janeiro de 2023.
 
 
Claudirlei Santiago Domingues
Presidente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
AVISO DE CADASTRO DE FORNECEDORES Nº 101, 04 DE JANEIRO DE 2024 AVISO DE CADASTRO DE FORNECEDORES A CODEMAR torna pública a abertura de cadastro de fornecedores – cadastro simplificado para contratações diretas, com base no arts. 29 e 30 da Lei nº 13.303/2016. Os interessados deverão comparecer pessoalmente na sede deste ente, situado à Avenida Castro Alves, nº 632 – Somenzari – Marília/SP, no período de 03 de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, das 08h às 10h30min e das 13h às 16h30min. Marília/SP, 03 de janeiro de 2024. Claudirlei Santiago Domingues Presidente 04/01/2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 04 DE JANEIRO DE 2024 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/24. Dispõe sobre o cadastro de fornecedores para contratação direita da CODEMAR e dá outras providências. CLAUDIRLEI SANTIAGO DOMINGUES, Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Instrução Normativa - IN: Art. 1º Em decorrência dos inúmeros contratos para execução dos serviços de recuperação da camada asfáltica, pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico, reforma e adequação de praças em andamento junto à Prefeitura Municipal de Marília, bem como o fato de esta Sociedade de Economia Mista possuir quadro deficitário de servidores e o Departamento de Recursos Humanos ter informado que não há processo seletivo em vigor para que possamos aproveitar eventuais classificados, tampouco tempo hábil para realização de novo processo seletivo, o cadastro de fornecedores da CODEMAR, em atenção ao cronograma será dividido em 2 (duas) fases, conforme segue: §1º. A primeira fase versará sobre o Cadastro Simplificado, ao passo que a segunda tratará do Cadastro Completo; §2º. A presidência da CODEMAR fica autorizada a expedir outros administrativos com o fito de cumprimento desta Instrução Normativa. Art. 2º O Cadastro Simplificado será destinado para fornecedores Pessoa Jurídica fornecedores de bens, obras e serviços, voltados para contratações diretas, de acordo com o disposto nos arts. 29 e 30, ambos da Lei nº 13.303/2016. Parágrafo Único: O Cadastro Simplificado deverá ser divulgado por este ente público, e ocorrerá no período compreendido entre 03 de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024 de acordo com as seguintes condições: I. Solicitação de Cadastro Simplificado II. Requerimento de Inscrição Cadastral, de acordo com modelo a ser fornecido pela CODEMAR; III. Declaração de não vínculo com a Administração Pública e de Idoneidade, de acordo com modelo a ser fornecido pela CODMEAR; IV. Cópia dos seguintes documentos: a) Contrato social ou documento equivalente devidamente registrado na JUCESP; b) Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa; c) Cópia do Comprovante e Situação Cadastral da Empresa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; e) Prova de regularidade do FGTS; f) Prova de regularidade trabalhista – CNDT Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 001/23 de 03/01/2023. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação; Publique-se e registre-se na forma das disposições legais. Nada mais. Marília/SP, 03 de janeiro de 2024. Claudirlei Santiago Domingues Presidente ANEXO I - CADASTRO SIMPLIFICADO Ilmo. Sr. Presidente da CODEMAR, A empresa _______________________________, com sede à Rua/Avenida ¬¬¬¬¬¬¬¬-_________________, nº ________ – Bairro ______________, cidade _____, Estado _____, CEP nº ____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, solicita sua inscrição no registro cadastral de fornecedores da CODEMAR, declarando que responderá sob as penas da Lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações e documentos apresentados. Termos em que, pede DEFERIMENTO. Local, data. Assinatura ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ nº Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Endereço: Cidade: CEP: Telefone: E-mail: Tipo de Empresa [MEI, ME, EPP, S/A, EIRELI]: Capital Social: Número do CNAE – principal: Nome dos Sócios-CPF: Nome do Representante Legal: CPF: RG: Data de nascimento: Telefone: Endereço residencial: ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ref.: Art. 38, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III da Lei nº 13.303/2016 DECLARO sob as penas da lei, para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que: • nenhum administrador, diretor ou sócio detentor de mais de 5% do nosso capital social é diretor ou empregado da CODEMAR, • nenhum administrador, diretor ou sócio é pessoa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CODEMAR há menos de seis meses; • nenhum administrador, diretor ou sócio dos quadros tem relação de parentesco até o terceiro grau, em grau reto, colateral ou por afinidade, com membro do Conselho, Diretor, Superintendente ou empregado com atuação na área de licitações e contrato da CODEMAR; É o que me cumpre declarar e dou fé. Local, data. Assinatura ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Ref.: Art. 38, incisos III e VIII da Lei nº 13.303/2016 DECLARO sob as penas da lei, para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que esta empresa: • não está sob os efeitos da penalidade de declaração de inidoneidade aplicada pela União, por Estado, pelo Distrito Federal; • não possui no seu quadro societário sócio de outra empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea; • não possui administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; • não possui no seu quadro societário sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; • não possui administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; • não possui na sua diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. É o que me cumpre declarar e dou fé. Local, data. Assinatura 04/01/2024
AVISO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, 04 DE JANEIRO DE 2024 AVISO DE CADASTRO DE FORNECEDORES A CODEMAR torna pública a abertura de cadastro de fornecedores – cadastro simplificado para contratações diretas, com base no arts. 29 e 30 da Lei nº 13.303/2016. Os interessados deverão comparecer pessoalmente na sede deste ente, situado à Avenida Castro Alves, nº 632 – Somenzari – Marília/SP, no período de 03 de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, das 08h às 10h30min e das 13h às 16h30min. Marília/SP, 03 de janeiro de 2024. Claudirlei Santiago Domingues Presidente 04/01/2024
PORTARIA Nº 1, 03 DE JANEIRO DE 2024 PORTARIA Nº 001/2024 CLAUDIRLEI SANTIAGO DOMINGUES, Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, usando de suas atribuições legais, DESIGNA a funcionária Sonia Moreira Marques Scaramuci, portadora do CPF nº 036.574.378-00 como responsável pela implantação do Cadastro Simplificado de Fornecedores, de acordo com a Lei nº 13.303/2016. Fica revogada a Portaria nº 001/2023 de 03 de janeiro de 2023.Publique-se e registre-se. Nada mais. Marília/SP, 03 de janeiro de 2024-Claudirlei Santiago Domingues – Presidente. Marília, 03 de janeiro de 2024. Claudirlei Santiago Domingues Presidente 03/01/2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2023, 01 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o cadastro de fornecedores para contratação direta da CODEMAR e dá outras providências. 01/03/2023
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