INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2023
Dispõe sobre o cadastro de fornecedores para contratação direta da CODEMAR e dá outras providências.
CLAUDIRLEI SANTIAGO DOMINGUES, Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Instrução Normativa - IN:
Art. 1º Em decorrência dos inúmeros contratos para execução dos serviços de recuperação da camada asfáltica, pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico e reforma e adequação da Praça do Jardim Continental em andamento junto à Prefeitura Municipal de Marília, bem como o fato de esta Sociedade de Economia Mista possuir quadro deficitário de servidores e o Departamento de Recursos Humanos ter informado que não há processo seletivo em vigor para que possamos aproveitar eventuais classificados, tampouco tempo hábil para realização de novo processo seletivo, o cadastro de fornecedores da CODEMAR, em atenção ao cronograma será dividido em 2 (duas) fases, conforme segue:
§1º. A primeira fase versará sobre o Cadastro Simplificado, ao passo que a segunda tratará do Cadastro Completo;
§2º. A presidência da CODEMAR fica autorizada a expedir outros administrativos com o fito de cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Cadastro Simplificado será destinado para fornecedores Pessoa Jurídica fornecedores de bens, obras e serviços, voltados para contratações diretas, de acordo com o disposto nos arts. 29 e 30, ambos da Lei nº 13.303/2016.
Parágrafo Único: O Cadastro Simplificado deverá ser divulgado por este ente público, e ocorrerá no período compreendido entre 02 de março a 31 de dezembro de 2023, de acordo com as seguintes condições:
- Solicitação de Cadastro Simplificado
Requerimento de Inscrição Cadastral, de acordo com modelo a ser fornecido pela CODEMAR;
Declaração de não vínculo com a Administração Pública e de Idoneidade, de acordo com modelo a ser fornecido pela CODEMAR;
Cópia dos seguintes documentos:
- Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa;
Contrato social ou documento equivalente devidamente registrado na JUCESP ou Certificado de Microempreendedor Individual, sendo MEI;
Cópia do Comprovante e Situação Cadastral da Empresa;
Prova de regularidade do FGTS;
Prova de regularidade trabalhista – CNDT
Certidão de inscrição e situação cadastral mobiliária
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se e registre-se na forma das disposições legais. Nada mais.
Marília/SP, 28 de fevereiro de 2023.
Claudirlei Santiago Domingues
Presidente
ANEXO I - CADASTRO SIMPLIFICADO
Ilmo. Sr. Presidente da CODEMAR,
A empresa
_______________________________, com sede à Rua/Avenida _________________, nº ________ – Bairro ______________, cidade _____, Estado _____, CEP nº ____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, solicita sua inscrição no registro cadastral de fornecedores da CODEMAR, declarando que responderá sob as penas da Lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações e documentos apresentados.
Termos em que, pede DEFERIMENTO.
Local, data.
Assinatura
ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ nº
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Tipo de Empresa [MEI, ME, EPP, S/A, EIRELI]:
Capital Social:
Número do CNAE – principal:
Nome dos Sócios-CPF:
Nome do Representante Legal:
CPF:
RG:
Data de nascimento:
Telefone:
Endereço residencial:
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ref.:
Art. 38, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III da Lei nº 13.303/2016
DECLARO sob as penas da lei, para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
• nenhum administrador, diretor ou sócio detentor de mais de 5% do nosso capital social é diretor ou empregado da CODEMAR,
• nenhum administrador, diretor ou sócio é pessoa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CODEMAR há menos de seis meses;
• nenhum administrador, diretor ou sócio dos quadros tem relação de parentesco até o terceiro grau, em grau reto, colateral ou por afinidade, com membro do Conselho, Diretor, Superintendente ou empregado com atuação na área de licitações e contrato da CODEMAR;
É o que me cumpre declarar e dou fé.
Local, data.
Assinatura
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.:
Art. 38, incisos III e VIII da Lei nº 13.303/2016
DECLARO sob as penas da lei, para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que esta empresa:
• não está sob os efeitos da penalidade de declaração de inidoneidade aplicada pela União, por Estado, pelo Distrito Federal;
• não possui no seu quadro societário sócio de outra empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• não possui administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• não possui no seu quadro societário sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
• não possui administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
• não possui na sua diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
É o que me cumpre declarar e dou fé.
Local, data.
Assinatura